8. O consumidor - quem quer comprar uma blindagem, quem quer comprar um veÃculo blindado pronto ou quem quer alugar um veÃculo blindado. CERTIFICAÇÕES NECESSÃRIAS para os itens acima: 1. A Blindadora deverá ser certificada no Exército - Certificado de Registro - CR é considerado documento obrigatório para Pessoas JurÃdicas blindarem ou locarem veÃculos blindados. 2. Fabricantes de "Partes Blindadas" utilizadas para blindar veÃculos: as blindagens opacas (placas rÃgidas ou painéis balÃsticos) e transparentes (vidros) somente poderão ser produzidas por fabricantes registrados (TR) no Exército, que tiverem protótipos desses produtos aprovados pelo Centro Tecnológico do Exército - CTEX e devidamente apostilados aos seus Registros. 3. Comerciante de blindados - A revendedora de veÃculos terá que ser certificada pelo exército: Certificado de Registro - CR. 4. A Locadora deverá ser certificada no Exército - Certificado de Registro - CR é considerado documento obrigatório para Pessoas JurÃdicas locarem veÃculos blindados. 5. Importador de blindados: Procedimentos para importação de produtos controlados são regulamentados pelo R-105. Ver CapÃtulo II - Importação, do TÃtulo VI - Fiscalização do Comércio Exterior. 6. Registro do VeÃculo: Os veÃculos blindados deverão ser registrados nos Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN, conforme disposto em Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN (Atenção: aguarda-se que esta portaria seja assinada e publicada). Ver passo a passo, no Ãcone especÃfico REGISTRO DE VEÃCULOS. 7. Transferência de Propriedade: a pessoa para quem o veÃculo blindado será transferido deverá ter autorização prévia da Secretaria de Segurança do Estado onde resida. O veÃculo deverá ter sido registrado anteriormente. 8. Consumidores em geral: A blindagem ou o veÃculo blindado só poderá ser vendido ou locado à quelas pessoas (fÃsica ou jurÃdica) que comprovarem idoneidade ao vendedor. • Pessoas FÃsicas - apresentar: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar do domicÃlio nos últimos cinco (05) anos. • Pessoas JurÃdicas - apresentar: o Cadastro Nacional de Pessoas JurÃdica - CNPJ. Cada um dos sócios administradores ou gerentes também deverão apresentar a Certidão de antecedentes criminais, da forma acima. Serão dispensadas de apresentar a documentação acima, as empresas que já possuÃrem CR. • Tanto pessoas fÃsicas quanto jurÃdicas poderão obter autorizações prévias no estado onde residem, por meio de documento especÃfico, a ser definido pelas secretarias. Controle dos nÃveis de blindagem: 1. A blindagem É autorizada até o nÃvel III-A. 2. O nÃvel III somente com licença especial. Controle dos Mapas de produção, venda e locação de veÃculos blindados: 1. Blindadora - Deverá enviar a relação de veÃculos produzidos, mensalmente ao SFPC/RM, com cópia à Secretaria de Segurança Pública. 2. Revendedora de carros - As Regiões Militares controlarão o comércio de blindados por meio de Mapas de estocagens Mensais 3. Locadora de veÃculos - As locadoras deverão manter arquivados todos os documentos utilizados para a locação. PENALIDADES: o infrator em desacordo com os dispostos nestas Normas, em qualquer atividade com veÃculo blindado, se sujeita, dentre outras, à s penalidades previstas no art. 247 do R-105. -Advertência; -Multa simples; -Multa pré-interditória; -Interdição; de competência do Chefe do DLog, corresponde à suspensão temporária das atividades ligadas a produtos controlados. -Cassação de registro, de competência do Chefe do DLog, corresponde à suspensão definitiva das atividades ligadas a produtos controlados. Em qualquer caso, os produtos controlados serão apreendidos. |